LEI ORDINÁRIA Nº 2.266, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.266, DE 19 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
§1º. A cessão a que se refere a presente lei se dará a título gratuito e será firmada por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada continuamente, enquanto houver interesse das partes signatárias.
§2º. A devolução do equipamento, considerando que o mesmo será utilizado exclusivamente para aparelhar o PCSC que atuam em Rio dos Cedros, quando do encerramento do termo de cessão, no estado em que se encontrar o veículo, desgastado pelo uso.
§3º. Por ocasião da devolução do bem cedido, caso o mesmo mostre-se inservível, fica desde já autorizada a sua venda através do procedimento licitatório competente.
§4º. Fica autorizada a devolução antecipada do equipamento, antes no prazo estipulado no §1º, no caso de não haver mais interesse por parte da Cessionária na utilização do referido bem.
Art. 2º. O Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus órgãos competentes, deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do termo de cessão de uso.
Art. 3º. Constitui objeto da cessão de uso de que trata o presente diploma o veículo abaixo mencionado:
RENAVAM 01370662294
PLACAS RYQ9J38
ANO/MODELO 2023/2024
MARCA/MODELO/VERSÃO MITSUBISHI/L200 TRITON GL
COR PREDOMINANTE BRANCA
COMBUSTÍVEL DIESEL
CHASSI 93XLJKL1TRCP77724
PAT. MUNICIPAL 13936
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 19 de março de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 19 de março de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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