LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
RAFAEL NONES, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – GABINETE DO PREFEITO
001 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$40.000,00
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
003 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE COMPRAS
0004.0122.0015.2094 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço Compras
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$65.000,00
004 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$30.000,00
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0015.0452.0020.1016 – Construção de Garagem
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)…………………………………………………………………………………………….R$10.000,00
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………..R$200.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………R$345.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – GABINETE DO PREFEITO
003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0004.0122.0011.2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………………R$40.000,00
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
001 – DIRETORIA GABINETE FAZENDA
0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………………R$30.000,00
002 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO
0004.0122.0015.2093 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Tributação
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$65.000,00
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)……………………………………………………………………………………………R$10.000,00
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………..R$200.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………R$345.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 10 de outubro de 2023.
RAFAEL NONES
Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de outubro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete