LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  RAFAEL NONES, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – GABINETE DO PREFEITO

001 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$40.000,00

 03 – SECRETARIA DE FAZENDA

003 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE COMPRAS

0004.0122.0015.2094 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço Compras

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$65.000,00

004 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$30.000,00

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

0015.0452.0020.1016 – Construção de Garagem

3449000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)…………………………………………………………………………………………….R$10.000,00

 003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………..R$200.000,00

Total Geral…………………………………………………………………………………………R$345.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – GABINETE DO PREFEITO

003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

0004.0122.0011.2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………………R$40.000,00

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

001 – DIRETORIA GABINETE FAZENDA

0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………………R$30.000,00

 002 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO

0004.0122.0015.2093 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Tributação

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$65.000,00

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)……………………………………………………………………………………………R$10.000,00

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………..R$200.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………R$345.000,00

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 10 de outubro de 2023.

 

 RAFAEL NONES

Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de outubro de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete