LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete Fazenda
0028.0846.0015.0003 – Encargos Inativos e Pensionistas – Administração
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 50.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete Fazenda
0009.0273.0015.0005 – Manutenção da Previdência Social Municipal
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 70.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor de Agricultura
3449000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 10.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos
3449000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06 – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………….R$ 250.000,00
Total Geral ………………………………………………………………………………………………………..R$ 390.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal do Turismo
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………R$ 50.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Denvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………….R$ 170.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Denvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3339000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
3339000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
09 – Segurança Pública
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0182.0035.2081 – C. Corp. – Convênio Corpo de Bombeiros
3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………….R$ 50.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………………………R$ 390.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de agosto de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete