LEI ORDINÁRIA Nº 2.243, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/08/2023
EMENTA
- Concede gratificação aos servidores designados pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para exercerem funções de organização e elaboração do Processo Licitatório de Reforma das Instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.243, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Concede gratificação aos servidores designados pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para exercerem funções de organização e elaboração do Processo Licitatório de Reforma das Instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Aos servidores designados pelo Poder Executivo de Rio dos Cedros, para servirem como Membros da Comissão de Licitações (Portaria nº 187, de 07 de fevereiro de 2023), ao exercerem efetivamente tais atribuições para o Poder Legislativo de Rio dos Cedros, no processo licitatório de reforma das instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros, receberão, complementarmente, a título indenizatório, gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o nível de salário base, a ser pago no mês de homologação do respectivo certame.
Art.2º. As despesas oriundas da presente legislação correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 04 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 04 de agosto de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete