LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/07/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ  STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. O item 18 “Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros” do Anexo I “Plano Municipal de Educação do Município de Rio dos Cedros” da Lei Ordinária Municipal nº 1.863, de 17 de junho de 2015, de acordo  com a  Resolução nº 001, de 09 de Junho de 2023, do Conselho Municipal de Educação de Rio dos Cedros, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências”, passa  a  vigorar  acrescido das seguintes estratégias:

 

[…]

1.27 – Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino infantil.

 

[…]

2.22 – Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino fundamental.

Art.2º. A presente lei entra em vigor na   data de sua publicação.

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 25 de julho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de julho de 2023.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete