LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE JULHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA e através do FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-204, para equipar os PPMM que atuam em Rio dos Cedros, sendo que o bem deverá ser utilizado exclusivamente na PPMM de Rio dos Cedros.
- 1º. A cessão a que se refere a presente lei se dará a título gratuito e será firmada por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada continuamente, enquanto houver interesse das partes signatárias.
- 2º. A devolução do equipamento, considerando que o mesmo será utilizado exclusivamente para aparelhar os PPMM que atuam em Rio dos Cedros, quando do encerramento do termo de cessão, no estado em que se encontrar o veículo, desgastado pelo uso.
- 3º. Por ocasião da devolução do bem cedido, caso o mesmo mostre-se inservível, fica desde já autorizada a sua venda através do procedimento licitatório competente.
4º. Fica autorizada a devolução antecipada do equipamento, antes no prazo estipulado no §1º, no caso de não haver mais interesse por parte da Cessionária na utilização do referido bem.
Art.2º. O Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus órgãos competentes, deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do termo de cessão de uso.
Art.3º. Constitui objeto da cessão de uso de que trata o presente diploma o veículo abaixo mencionado:
RENAVAM 01350487284
PLACAS RYE4D43
ANO/MODELO 2023/2023
MARCA/MODELO/VERSÃO HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED
COR PREDOMINANTE BRANCA
COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA
CHASSI 9BHPB81BBPP081781
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 12 de julho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 12 de julho de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete