LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE  NA   FORMA  QUE  MENCIONA  E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  firmar  termo de  cessão de  uso   com o ESTADO DE  SANTA CATARINA,  por intermédio da  POLÍCIA  MILITAR DE SANTA  CATARINA e  através  do  FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa  jurídica, inscrito no  CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede  administrativa  na Avenida  Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis,  Santa  Catarina,  CEP 88.015-204,  para equipar  os PPMM  que atuam  em Rio dos  Cedros, sendo que  o  bem  deverá  ser  utilizado  exclusivamente  na PPMM de  Rio dos Cedros.

 

  • . A cessão a que se  refere  a  presente  lei se  dará a  título  gratuito  e  será  firmada por  10 (dez)  anos,  podendo ser  prorrogada continuamente,  enquanto houver  interesse  das  partes  signatárias.
  • . A devolução do equipamento, considerando que o mesmo será  utilizado  exclusivamente  para aparelhar  os PPMM  que atuam  em Rio dos  Cedros,  quando do encerramento  do termo de  cessão,  no  estado em  que se  encontrar  o  veículo, desgastado pelo uso.
  • 3º. Por ocasião da devolução do bem cedido, caso o mesmo  mostre-se  inservível,  fica  desde  já  autorizada  a  sua  venda  através  do procedimento licitatório  competente.

 4º. Fica autorizada a devolução antecipada do equipamento, antes no prazo estipulado no §1º, no caso de não haver mais interesse por parte da Cessionária na utilização do referido bem.

 

Art.2º. O Estado de  Santa  Catarina,  por  intermédio  de  seus órgãos  competentes, deverá apresentar os documentos necessários para a  celebração do  termo de  cessão de  uso.

 

Art.3º. Constitui objeto da  cessão de  uso de   que trata  o presente  diploma  o veículo  abaixo  mencionado:

 

RENAVAM 01350487284

PLACAS RYE4D43

ANO/MODELO 2023/2023

MARCA/MODELO/VERSÃO HYUNDAI/CRETA1TA LIMITED

COR PREDOMINANTE BRANCA

COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA

CHASSI 9BHPB81BBPP081781

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 12 de julho de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 12 de julho de 2023.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete