LEI ORDINÁRIA Nº 2.236, DE 30 DE MAIO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 593, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992 – AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DIMAS SANDRI.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 593, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.236, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 593, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992 – AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DIMAS SANDRI.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 593, de 26 de outubro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, por convenção amigável, a aquisição de uma área de terras, rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, distando pelo lado direito (ponto PP), 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até a esquina com o lado par da rua João Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 4.083,16M² (QUATRO MIL E OITENTA E TRÊS METROS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS). Sem edificações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com o azimute de 66°49’38” e a distância de 32,91 metros até o ponto P1 (E 669.622,86 m e N 7.050.676,51 m); deste segue em 114°17’15” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 1°06’53”, confrontando com a área remanescente do proprietário em 126,23 metros até o ponto P2 (E 669.625,31 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 115°41’18” à esquerda pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 296°48’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 10,20 metros até o ponto P3 (E 669.616,21 m e N 7.050.807,32 m); deste segue em 135°35’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°23’33”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 15,19 metros até o ponto P4 (E 669.601,73 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 265°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 337°30’05”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 16,02 metros até o ponto P5 (E 669.595,60 m e N 7.050.817,53 m); deste segue em 23°36’48” à esquerda pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 181°06’53”, confrontando com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²) em 154,00 metros até o ponto PP (E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m); deste segue em 65°42’45” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 354,55 metros. Neste imóvel fica reservada a área total de 1.020,71 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente, sul, em um segmento de linha sinuosa de 32,20 metros, com terras do proprietário, lado direito, á oeste, em um segmento de linha reta de 48,53 metros com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²); fundos, ao norte, em segmentos de linha reta em 10,20 metros, 15,19 metros e 16,02 metros com a margem esquerda do ribeirão Milanês; lado esquerdo, leste, em um segmento de linha reta de 33,08 metros com a área remanescente do proprietário. Parte do imóvel matriculado sob nº30.654, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 30 de maio de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 30 de maio de 2023.

 

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete