LEI ORDINÁRIA Nº 2.235, DE 30 DE MAIO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023

EMENTA

  • Institui a campanha “Maio Amarelo”, dedicada a ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.235, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

Institui a campanha “Maio Amarelo”, dedicada a ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Rio dos Cedros a campanha “Maio Amarelo”, dedicada à realização de ações preventivas à conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

 

Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis e demais segmentos organizados da sociedade, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando a redução de acidentes, priorizando:

I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;

II – promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;

 

Art.  3º Fica instituído como símbolo do mês “Maio Amarelo” uma fita na cor amarela.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, em 30 de maio de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 30 de maio de 2023.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete