LEI ORDINÁRIA Nº 2.234, DE 30 DE MAIO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023
EMENTA
- Assegura aos estudantes do Município de Rio dos Cedros o aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.234, DE 30 DE MAIO DE 2023
Assegura aos estudantes do Município de Rio dos Cedros o aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É assegurado aos estudantes deste Município o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei se aplica a toda a rede de ensino básico, estabelecida no Município de Rio dos Cedros, nos termos da Lei Federal n.º 9.394/96 e aos concursos públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art. 3º Fica expressamente proibida qualquer denominação a título de “linguagem neutra” na grade curricular e nos materiais didáticos de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Art. 4º A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º A secretaria de educação do município deverá fomentar a valorização da língua portuguesa em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 30 de maio de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 30 de maio de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete