LEI ORDINÁRIA Nº 2.232, DE 16 DE MAIO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/05/2023
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.232, DE 16 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedro, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º – Na forma da Lei Federal nº 8.666/93, ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar os seguintes bens móveis de propriedade da municipalidade: (DESCRIÇÃO E FOTOS – ANEXO II)
Art.2º. A alienação dos bens mencionados no artigo anterior, deverá ser feita através do competente procedimento licitatório, na forma preconizada na Lei Federal 8.666/93, na modalidade de leilão, dependendo de avaliação prévia, em conformidade com o que dispõe o artigo 17,II e §6º, do mencionado diploma legal, desde que o valor individual ou global dos bens enumerados no artigo anterior não ultrapasse a quantia de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do artigo 23,II, “b”, da lei nacional de licitações e contratos administrativos.
Art.3º. Para a efetivação da alienação autorizada nesta lei, de acordo Edital de Chamamento para Credenciamento N 001/2022, o Leiloeiro será escolhido por meio de sorteio, a ser realizado no dia 03/05/2023, o qual ficará incumbido de proceder à avaliação prévia dos bens a que se refere o artigo anterior, formalizar o edital dentro das balizas determinadas pela legislação nacional de licitações e contratos administrativos anteriormente mencionada, além de proceder a outros atos que se façam necessários.
- 1º. O leiloeiro será encargo do arrematante.
Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de maio de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 16 de maio de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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