LEI ORDINÁRIA Nº 2.227, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/03/2023
EMENTA
- Institui e inclui no Calendário Oficial Municipal o Dia da Conscientização do Autismo e determina o mês de Abril como mês azul de conscientização deste Transtorno.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.227, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial Municipal o Dia da Conscientização do Autismo e determina o mês de Abril como mês azul de conscientização deste Transtorno.
Art. 1.º – O dia da Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, contará com uma programação semanal.
Art. 2.º – No Dia de Conscientização do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas atividades sobre o autismo.
Art. 3.º – Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida “a caminhada do autismo” e/ou Pedágio, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4º – Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista
Art. 5.º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Art. 6.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 07 de março de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 07 de março de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete