LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº2.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.214, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022? |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.164, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000000 – Aplicações diretas (155270000400 – Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Ensino Especial) ………………………………………………………………………….3.604,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………………3.604,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação orçamentária, conforme Art.1º, para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
007 – Ensino Especial
0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial
333900000000000000 – Aplicações diretas (155270000400 – Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Ensino Especial) …………………………………………………………………………3.604,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………………..3.604,00
Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.219 de 20 de dezembro de 2022, nº 2.214 de 14 de outubro de 2022 e nº 2.164 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 07 de março de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 07 de março de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete