LEI ORDINÁRIA Nº 2.225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/02/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.307, DE 21 DE MAIO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H., CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212, DE 30/08/2001, REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156, DE 11/03/2002, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA CONJUNTA 9, DE 30/04/2002 DA STN/MF E SEDU/PR”.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1.307/2003

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.307, DE 21 DE MAIO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H., CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212, DE 30/08/2001, REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156, DE 11/03/2002, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA CONJUNTA 9, DE 30/04/2002 DA STN/MF E SEDU/PR”.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Acresce os seguintes artigos a Lei Ordinária nº 1.307, de 21 de maio de 2003:

Art. 5 – A. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, lote nº21 do núcleo urbano informal denominado “Holanda”, do município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 377,35M², devidamente matriculado sob nº32.168, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. O imóvel, lote nº33 do núcleo urbano informal denominado “Holanda”, do município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 294,87M², devidamente matriculado sob nº32.180, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. O imóvel, lote nº35 do núcleo urbano informal denominado “Holanda”, do município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 293,14M², devidamente matriculado sob nº32.182, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC.

Art. 5 – B. A presente alienação ocorrerá nos termos dos contrato nº005/2005, contrato nº69/2005 e contrato nº48/2005, inclusive quanto aos pagamentos estabelecidos.

Art. 5 – C. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a outorgar escritura pública de transferência de titularidade dos imóveis acima mencionados e nos ternos dos contratos indicados no Artigo 5 – B.

Art. 5 – D. A alienação de que trata esta Lei se dará em razão do interesse social em decorrência da medida provisória nº2.212/2001, convertida na Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 28 de fevereiro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 28 de fevereiro de 2023.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete