LEI ORDINÁRIA Nº 2.216, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/10/2022
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.216, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche
333900000000000 – Aplicações diretas (1.430.000 – Rec. Progr. Nac. Alimentação Escolar – PNAE……………………………………………………………………………………………9.000,00
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Fazenda
004 – Diretoria de Recursos Humanos
0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos
331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários……..100.000,00
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0015.0452.0020.1016 – Construção de Garagem
334400000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários………10.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………..119.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplicações diretas (1.430.000 – Rec. Progr. Nac. Alimentação Escolar – PNAE…………………………………………………………………………………………..9.000,00
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários…….100.000,00
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
334400000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários………10.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………119.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, SC, em 25 de outubro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de outubro de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete