LEI ORDINÁRIA Nº 2.211, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.?

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/08/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.211, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos…………………………………………………………………………………………..254.996,54

Total Geral ……………………………………………………………………………………..254.996,54

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de
Impostos…………………………………………………………………………………………..150.000,00

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos…………………………………………………………………………………………….50.000,00

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos…………………………………………………………………………………………….54.996,54

Total Geral ……………………………………………………………………………………..254.996,54

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, SC, em 09 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de agosto de 2022

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete