LEI ORDINÁRIA Nº 2.210, DE 02 DE AGOSTO DE 2022?

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/08/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.210, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção de Coleta de Resíduos Sólidos
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários…………………………………………………………………………………………76.400,00

Total Geral………………………………………………………………………………………76.400,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….76.400,00

Total Geral …………………………………………………………………………………….76.400,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, SC, em 02 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de agosto de 2022
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete