LEI ORDINÁRIA Nº 2.206, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/07/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.743, DE 03 DE JULHO DE 2012 ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, DEFINE ÁREA A SER DESAPROPRIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.206, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Alterada pela LO 2.230/2023)

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.743, DE 03 DE JULHO DE 2012 ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, DEFINE ÁREA A SER DESAPROPRIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de Rua Portugal para RUA ODINÉIA MARCHETTI.

Art. 2º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.743, de 03 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

             

Art. 2º Em função da declaração firmada no artigo acima, fica nominado RUA ODINÉIA MARCHETTI, o logradouro acima identificado, na forma das medidas e extensões e confrontações:

Parágrafo Único – Área da Rua com 3.086,23M² (três mil oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº394, livro nº02  Área 02, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC., situado no interior do imóvel, distando pelo lado ímpar da mesma, 1.070,44 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Guilherme Marquardt, município de Rio dos Cedros – SC. Iniciando a descrição do perímetro no ponto 1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E671.754,07m e N7.038.501,27m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A o azimute de 183º44’48” e a distância de 16,46 metros até o ponto 2 (E671.752,99m e N7.038.484,84m); deste segue em 121º43’14” à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 242º01’34”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., (Matrícula nº14.548, livro nº02), em 216,13 metros até o ponto 3 (E671.562,12m e N7.038.383,46m), deste segue em 89º56’30” à distância pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 332º05’03”, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº394 livro nº02 – área nº02), em 14,00 metros até o ponto 4 (E671.555,56m e N7.038.395,84m), deste segue em 90º03’30” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 62º01’34”, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº394, livro nº02 – Área Remanescente), em 224,76 metros até o ponto 1 (E671.754,07m e N7.038.501,27m); deste segue em 58º16’46” à direita com o início da descrição do perímetro de 471,35 metros.

Art. 3º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº487, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 2.659,09M² (dois mil seiscentos e cinquenta e nove metros e nove decímetros quadrado). Localização: A área a desapropriar, situada no interior do imóvel encravado, segue pelo seu lado direito, passando sobre o imóvel da Transcrição n°1.168 da Comarca de Timbó em 31,10 metros até atingir o lado par da Rua Nereu Ramos, que dista 26,00 metros que dista pelo lado direto da mesma, em 60,00 metros da esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina; Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 487, L°2 em 95,76 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 82,36 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 2.383, L°2 em 47,72 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras de Anna Marchetti, Matrícula n° 7.504, L°2, em 63,96 metros. Com o perímetro de 289,80 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.659,09M² (dois mil seiscentos e cinquenta e nove metros e nove decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$797,72 (setecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

Art. 3º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº487, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 5.215,78 M² (cinco mil duzentos e quinze metros e setenta e oito decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizado nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em 208,20 m até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 21,50 metros até a esquina formado com o lado par da Rua Nereu Ramos e o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina; Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 com o azimute de 354°39’10” e a distância de 12,71 metros até o ponto 1 (E 671.653,799 m e N 7.041.005,345 m); deste segue em 215°52’01” à direita em linha reta com o azimute de 30°31’11”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 34,27 metros até o ponto 2 (E 671.671,202 m e N 7.041.034,865 m); deste segue em 177°30’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 28°01’43”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 15,90 metros até o ponto 3 (E 671.678,674 m e N 7.041.048,901 m); deste segue em 188°19’37” à direita em linha reta com o azimute de 36°21’19”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 19,46 metros até o ponto 4 (E 671.690,208 m e N 7.041.064,572 m); deste segue em 182°28’28” à direita em linha reta com o azimute de 38°49’47”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 39,98 metros até o ponto 5 (E 671.715,274 m e N 7.041.095,714 m); deste segue em 187°44’59” à direita em linha reta com o azimute de 46°34’46”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 5,09 metros até o ponto 6 (E 671.718,974 m e N 7.041.099,216 m); deste segue em 179°13’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 45°48’41”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 13,44 metros até o ponto 7 (E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m); deste segue em 43°10’17” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 268°58’58”, confrontando com a propriedade de Anna Marchetti, Matrícula n° 4.504, Livro nº 2 em 49,34 metros até o ponto 8 (E 671.679,278 m e N 7.041.107,706 m); deste segue em 128°08’22” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 217°07’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 19,61 metros até o ponto 9 (E 671.667,441 m e N 7.041.092,068 m); deste segue em 177°21’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 214°29’13”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 27,99 metros até o ponto 10 (E 671.651,593 m e N 7.041.068,998 m); deste segue em 176°14’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 210°43’41”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 47,43 metros até o ponto 11 (E 671.627,358 m e N 7.041.028,226 m); deste segue em 173°49’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 204°33’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 23,97 metros até o ponto 12 (E 671.617,394 m e N 7.041.006,423 m); deste segue em 165°47’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°21’06”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 25,38 metros até o ponto 13 (E 671.612,833 m e N 7.040.981,454 m); deste segue em 170°31’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 180°52’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 11,59 metros até o ponto 14 (E 671.612,657 m e N 7.040.969,867 m); deste segue em 60°47’39” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 61°39’59”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio, de Autopeças Ltda., Matrícula n° 2.383, Livro nº 2 em 48,09 metros até o ponto 0PP (E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m); deste segue em 112°59’11” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 394,25 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 5.215,78 m² (cinco mil duzentos e quinze metros e setenta e oito decímetros quadrados), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.564,73 (um mil quinhentos e sessenta e quarto reais e setenta e três centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica. (Redação dada pela LO 2.230/2023)

Art. 4º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº2.383, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 3.361,36M² (três mil trezentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrado). Localização: A área a desapropriar, situada no interior do presente imóvel situado na esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 2.383, L°2 em 87,09 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 79,82 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 2.383, L°2 em 37,77 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 487, L°2, em 47,72 metros. Com o perímetro de 252,40 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.361,36M² (três mil trezentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.008,40 (um mil e oito reais e quarenta centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

Art. 4º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº2.383, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 3.912,73 m² (três mil, novecentos e doze metros e setenta e três decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizado nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em 208,32 m até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 16,75 metros até a esquina formado com o lado par da Rua Nereu Ramos e o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina. Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 com o azimute de 174°39’10” e a distância de 18,29 metros até o ponto 1 (E 671.656,688 m e N 7.040.974,479 m); deste segue em 187°50’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°48’44”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 em 65,91 metros até o ponto 2 (E 671.671,725 m e N 7.040.910,309 m); deste segue em 98°42’02” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 248°06’43”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 em 47,67 metros até o ponto 3 (E 671.627,492 m e N 7.040.892,538 m); deste segue em 94°25’42” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 333°41’01”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 0,22 metros até o ponto 4 (E 671.627,394 m e N 7.040.892,735 m); deste segue em 171°59’25” à direita em linha reta com o azimute de 341°41’36”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 15,79 metros até o ponto 5 (E 671.622,436 m e N 7.040.907,723 m); deste segue em 178°40’16” à direita em linha reta com o azimute de 343°01’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 21,07 metros até o ponto 6 (E 671.616,283 m e N 7.040.927,877 m); deste segue em 173°08’50” à direita em linha reta com o azimute de 349°52’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 22,35 metros até o ponto 7 (E 671.612,353 m e N 7.040.949,882 m); deste segue em 169°00’10” à direita em linha reta com o azimute de 0°52’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 19,99 metros até o ponto 8 (E 671.612,657 m e N 7.040.969,867 m); deste segue em 119°12’21” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 61°39’59”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio, de Autopeças Ltda., Matrícula n° 487, Livro nº 2 em 48,09 metros até o ponto 0PP (E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m); deste segue em 67°00’49” à direita com o início da descrição do perímetro de 259,38 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.912,73 m2 (três mil novecentos e doze metros e setenta e três decímetros quadrados), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.173,82 (um mil cento e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica. (Redação dada pela LO 2.230/2023)

Art. 5º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Anna Marchetti – espólio, CPF nº630.704.059-91, do imóvel da Rua Nereu Ramos, nº160, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº7.504, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 3.690,57M² (três mil seiscentos e noventa metros e cinquenta e sete decímetros quadrado). Localização:  A área a desapropriar, situada no interior do imóvel que faz frente com o lado par da Rua Nereu Ramos, dista pelo lado direto da mesma, em 60,00 metros da esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 7.504, L°2 em 96,36 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 141,30 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 487, L°2 em 63,96 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras da Superintendência Municipal de Blumenau, Transcrição. 7.493, fls. 248, em 34,19 metros. Com o perímetro de 335,81 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.690,57M² (três mil seiscentos e noventa metros e cinquenta e sete decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.107,22 (um mil cento e sete reais e vinte e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

Art. 5º Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com Anna Marchetti – espólio, CPF nº630.704.059-91, do imóvel da Rua Nereu Ramos, nº160, cidade de Rio dos Cedros – SC., desapropriação envolvendo parte do imóvel matriculado sob nº7.504, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC; com a seguinte descrição: Área Desapropriação: 1.965,40 m² (mil novecentos e sessenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizada nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em linha reta em 40,51 m e em 16,00 m confrontando com Tercílio Marchetti S.A.  Indústria e Comércio –  Matrícula 487, livro nº 02 e segue em linha reta em 51,00 m confrontando com Tercílio Marchetti S.A. – Indústria e Comércio Transcrição nº 1.168-Of, fl.230, Livro nº 03 até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 54,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 com o azimute de 45°48’41” e a distância de 2,78 metros até o ponto 1 (E 671.730,600 m e N 7.041.110,517 m); deste segue em 176°04’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 41°53’04”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 27,59 metros até o ponto 2 (E 671.749,017 m e N 7.041.131,055 m); deste segue em 184°31’19” à direita em linha reta com o azimute de 46°24’23”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 17,79 metros até o ponto 3 (E 671.761,902 m e N 7.041.143,322 m); deste segue em 188°21’57” à direita em linha reta com o azimute de 54°46’19”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 2,61 metros até o ponto 4 (E 671.764,032 m e N 7.041.144,826 m); deste segue em 50°29’44” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 285°16’03”, confrontando com a propriedade de Superintendência Municipal de Blumenau – Transcrição nº 7.493, fl.248, Livro 3-J do 1º Ofício de Registro de , Imóveis de Blumenau em 35,11 metros até o ponto 5 (E 671.730,165 m e N 7.041.154,071 m); deste segue em 127°07’23” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 232°23’26”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 31,22 metros até o ponto 6 (E 671.705,430 m e N 7.041.135,016 m); deste segue em 172°39’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 225°02’33”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 16,34 metros até o ponto 7 (E 671.693,865 m e N 7.041.123,469 m); deste segue em 177°44’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 222°46’59”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 21,48 metros até o ponto 8 (E 671.679,278 m e N 7.041.107,706 m); deste segue em 46°12’00” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 88°58’58”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti S.A. – Indústria e Comércio, Matrícula 487, livro nº 02 em 49,34 metros até o ponto 0PP (E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m); deste segue em 136°49’43” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 204,26 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 1.965,40 m² (mil novecentos e sessenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$589,62 (quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica. (Redação dada pela LO 2.230/2023)

 Art. 6º O Município de Rio dos Cedros, para que a Desapropriação se reverta de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem desapropriados.

Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, utilizando os levantamentos topográficos já realizados pelos desapropriados, sendo os levantamentos executados as despesas destes.

Art. 7º A área de terreno constante dos artigos 02, 03, 04 e 05, ficam declarados de natureza pública, considerando área de uso comum do povo.

Art. 8º As partes poderão firmar contrato administrativo autorizando a imissão imediata na posse dos imóveis, com as advertências constantes da presente Lei, obrigando-se, após concluídas as etapas administrativas e judiciais à regularização das áreas a outorgar as competentes escrituras públicas definitiva.

 Art. 9º O Plano Rodoviário Municipal e todas as demais legislações que façam referência a rua anteriormente mencionada deverão ser retificados e consolidados para que se faça constar a alteração de que trata a presente lei.

Art. 10 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Município de Rio dos Cedros, SC,  em  26 de julho de 2022

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de julho de 2022.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete