LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/07/2022

EMENTA

  • ACRESCE LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, OS DENOMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 12 DE JULHO DE 2022.

(Alterada pela LO 2.237/2023)

ACRESCE LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, OS DENOMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito do Município de RIO DOS CEDROS-SC, Senhor JORGE LUIZ STOLF,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica incluído ao Plano Rodoviário Municipal, passando a integrar   o sistema   viário rio-cedrense, nos termos da Lei Ordinária nº 07, de 23 de julho de 1963, a seguinte rua, com suas respectivas descrições:

IRUA LEANDRO BERTOLDI – Contendo a área de 2.694,52M² (dois mil seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), com o gabarito da via de 350,00 metros de extensão e a largura de 12 metros sendo 2,00 metros de passeio, 8,00 metros de pista e 2,00 metros de passeio, situado no entroncamento com a rua Narcisio Marchetti, no Bairro Santo Antonio, Município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina; fazendo;

  • Frente: em 12,00 metros com o lado par da Rua Narcisio Marchetti;
  • Fundos: em 12,00 metros com terras de Galrio Galvanostegia Técnica Ltda, Matrícula nº21.696, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC;
  • Lado Direito: em 230,47 metros com terras de Aristides Bertoldi;
  • Lado Esquerdo: em 235,80 metros com terras de Tereza Perini Uber, Transcrição 289, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC;

IRUA LEANDRO BERTOLDI – Contendo a área de 2.849,35M² (dois mil oitocentos e quarenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados). Imóvel em área rural, situada do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, localizado no lugar denominado Santo Antônio, distando do ponto PP, em 306,10 metros através do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti até a esquina com o lado par da Rodovia Estadual SC-110, município de Rio dos Cedros/SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:675319.531/N:7038661.189, situado pela frente, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 14,10 metros, azimute 322°47’00”, com o lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, até o ponto P1 de coordenadas E:675311.004/N:7038672.417; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 209,44 metros, azimute 264°26’41”, com terras de Tereza Perini Uber – Matrícula nº 289 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:675102.552/N:7038652.142, deste segue à direita em 24,00 metros, azimute 267°03’15”, com terras da Área 2, até o ponto P3 de coordenadas E:675078.583/N:7038650.908; pelos fundos, segue à esquerda, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 12,00 metros, azimute 180°11’16”, com terras da Área 2, até o ponto P4 de coordenadas E:675079.139/ N:7038638.930; pelo lado direito, segue à esquerda, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 24,00 metros, azimute 87°06’45”, com terras de Galrio Galvanostegia Técnica Ltda Me – Matrícula nº 21.696 – Liv.2, até o ponto P5 de coordenadas E:675103.109/N:7038640.140, deste segue à esquerda em 217,44 metros, azimute 84°26’41”, com terras da Área 1, até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 500,98 m. (Redação dada pela LO 2.237/2023)

Art. 2º. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 12 de julho de 2022.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de julho de 2022.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete