LEI ORDINÁRIA Nº 2.190, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/04/2022
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.190, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3339000000000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Escolar – PNATE) ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 27.577,89
Total Geral …………………………………………………………………………………………..R$ 27.577,89
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
004 – Ensino Médio
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
3339000000000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Escolar – PNATE)
…………………………………………………………………………………………………………….R$ 17.478,99
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
3339000000000000000 – Aplic. dir. (1.440.000 – Rec.Prog.Nac.Transp.Escolar – PNATE) ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.098,90
Total Geral …………………………………………………………………………………………..R$ 27.577,89
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de abril de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de abril de 2022
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete