LEI ORDINÁRIA Nº 2.189, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/04/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.189, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
3449000000000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Transf. Fundeb/Fundef – Out.desp.ensino) ……………………………………………………………………………. R$ 250.000,00

Total Geral …………………………………………………………………………………….R$ 250.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3319000000000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Transf. Fundeb/Fundef – Out.desp.ensino) ……………………………………………………………………………. R$ 250.000,00

Total Geral …………………………………………………………………………………….R$ 250.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 22 de abril de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de abril de 2022

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete