LEI ORDINÁRIA Nº 2.183, DE 1º DE MARÇO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/03/2022

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 1.851/2015

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.183, DE 1º DE MARÇO DE 2022.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.851, de 25 de fevereiro de 2015.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 1º de março de 2022.

RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 1º de março de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete

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