LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/07/2024

EMENTA

  • Revoga a Lei Complementar nº 378, de 18 de junho de 2024 repristinando a redação anteriormente vigente dos artigos alterados por aquela na Sessão VI do Capítulo II da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2002.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Revoga a Lei Complementar nº 378, de 18 de junho de 2024 repristinando a redação anteriormente vigente dos artigos alterados por aquela na Sessão VI do Capítulo II da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2002.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 378, de 18 de junho de 2024 e repristinada a redação anteriormente vigente dos artigos alterados por aquela na Sessão VI do Capítulo II da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete