LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 1º do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.50 – […]

                     §1º. Nas áreas localizadas dentro do perímetro urbano da Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A a faixa de domínio passará a ser de 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros                         para cada lado do eixo da rodovia, e o recuo da área non aedificandi de 5,00 metros para uso residencial, e 6,00 metros para os demais usos, e do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-                          477A, a faixa de domínio passará a ser de 30,00 metros de largura, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da rodovia, e o recuo da área non aedificandi de 5,00 metros para                            uso residencial, e 6,00 metros para os demais usos.

 Art. 2º. A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 16 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete