LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/07/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 31 DE MAIO DE 2024, QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 31 DE MAIO DE 2024, QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 373, de 31 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

                            Art. 3º. Considerando as avaliações mercadológicas dos imóveis objeto da permuta no qual há diferença de valores resta necessário o ajuste a fim de salvaguardar os cofres                                         públicos, assim fica autorizado o parcelamento do saldo remanescente (R$75.570,00 setenta e cinco mil quinhentos e setenta reais) em até sessenta (60) parcelas mensais,                                           corrigidos pela UFM – Unidade Fiscal Municipal, com base na variação anual do INPC.-

Art. 2º O §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 373, de 31 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

                            Art. 4º. […]

                           §1º – O valor mínimo para alienação será o valor definido conforme parecer mercadológico, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até sessenta (60) parcelas mensais,                                            corrigidos pela UFM – Unidade Fiscal Municipal com base na variação anual do INPC.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 02 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete