LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art.1º – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006 os seguintes cargos de provimento comissionado:

 

Nome do Cargo Número de Cargos Jornada de Trabalho Nível de Referência
Diretor de Saúde e Bem-Estar Social 01 Dedicação integral (comissionado) 45
Coordenador de Endemias 01 Dedicação integral (comissionado) 35

 

§1º. Ao Coordenador de Endemias compete o assessoramento chefia dos serviços de saúde pública do município de Rio dos Cedros no que concerne  a  promoção,  desenvolvimento de  políticas  públicas  voltadas  a  prevenção  e enfrentamento de  endemias,  cabendo,   dentre  outras  atividades: Participar da elaboração de planejamento das atividades para combate aos vetores de endemias; Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los aos  superiores; Alimentar  de informações  os sistemas  informatizados e  manter  seu constante  acompanhamento; Emitir ofícios e  outros  expedientes de  rotina,  tais  como   relatórios, pareceres  técnicos,   entre  outros;   Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo; Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo; Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Participar das avaliações de resultados de programas no município; Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho; Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de  emergência; Acompanhar a execução dos programas tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho; Organizar a distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos; Promover a capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a: a) Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; b) Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; c) Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); d) Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI ); e) Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários; f) Controle de frequência e distribuição de materiais e insumos; Trabalhar em parceria com as associações, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc que estejam localizados em sua área de trabalho; Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas; Avaliação juntamente com a coordenação geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”.

§2º – Ao Diretor de Saúde e Bem-Estar Social cabe a direção e controle das políticas  de  integração  entre  as  Coordenadorias da  Secretaria de  Saúde  e Bem Estar Social evitando  a adoção de  procedimento  dispares  e  colaborando para  uma  atuação mais  efetiva e  assertiva  dos   serviços  de  saúde  pública  nas  mais  diversas  áreas  de  atuação da   Secretaria Municipal, inclusive  no  que  toca aos  seus  relacionamentos  com  terceirizados  e  com  as  pessoas  de  direito público  e  privado  que  atuam  na  área  da  saúde, dentre  outras  atividades  correlatas, dentre  as  quais a emissão de   relatórios orientativos,  bem como  a  adoção de  ações  concretas buscando a otimização profissional das  equipes  em especial  no que  toca  às  potencialidades e  capacitações dos  servidores públicos  municipais;  o controle geral de  frotas, equipamentos, recursos  humanos  e  insumos,  verificando-se a  possibilidade  de  compartilhamento,  com  a  diminuição de  rotinas  burocráticas,  eficientização  dos serviços  prestados  e  otimização de  recursos  públicos.

 

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar  nº 033, de  01  de  julho de  2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 29  da Lei Complementar Municipal  nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal  nº 285, de 26 de setembro de 2017, artigo 12 da Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007.

 Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 11 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de junho de 2024.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete