LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006 os seguintes cargos de provimento comissionado:
Nome do Cargo | Número de Cargos | Jornada de Trabalho | Nível de Referência |
Diretor de Saúde e Bem-Estar Social | 01 | Dedicação integral (comissionado) | 45 |
Coordenador de Endemias | 01 | Dedicação integral (comissionado) | 35 |
§1º. Ao Coordenador de Endemias compete o assessoramento chefia dos serviços de saúde pública do município de Rio dos Cedros no que concerne a promoção, desenvolvimento de políticas públicas voltadas a prevenção e enfrentamento de endemias, cabendo, dentre outras atividades: Participar da elaboração de planejamento das atividades para combate aos vetores de endemias; Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los aos superiores; Alimentar de informações os sistemas informatizados e manter seu constante acompanhamento; Emitir ofícios e outros expedientes de rotina, tais como relatórios, pareceres técnicos, entre outros; Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo; Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo; Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Participar das avaliações de resultados de programas no município; Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho; Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência; Acompanhar a execução dos programas tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho; Organizar a distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos; Promover a capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a: a) Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; b) Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; c) Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); d) Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI ); e) Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários; f) Controle de frequência e distribuição de materiais e insumos; Trabalhar em parceria com as associações, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc que estejam localizados em sua área de trabalho; Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas; Avaliação juntamente com a coordenação geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”.
§2º – Ao Diretor de Saúde e Bem-Estar Social cabe a direção e controle das políticas de integração entre as Coordenadorias da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social evitando a adoção de procedimento dispares e colaborando para uma atuação mais efetiva e assertiva dos serviços de saúde pública nas mais diversas áreas de atuação da Secretaria Municipal, inclusive no que toca aos seus relacionamentos com terceirizados e com as pessoas de direito público e privado que atuam na área da saúde, dentre outras atividades correlatas, dentre as quais a emissão de relatórios orientativos, bem como a adoção de ações concretas buscando a otimização profissional das equipes em especial no que toca às potencialidades e capacitações dos servidores públicos municipais; o controle geral de frotas, equipamentos, recursos humanos e insumos, verificando-se a possibilidade de compartilhamento, com a diminuição de rotinas burocráticas, eficientização dos serviços prestados e otimização de recursos públicos.
Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar nº 033, de 01 de julho de 2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 285, de 26 de setembro de 2017, artigo 12 da Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 11 de junho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de junho de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete