LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar Nº 283, de 07 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação para o cargo mencionado:
Anexo I (LC 283/2017)
Nome do Cargo | Número de Cargos | Jornada de Trabalho | Nível de Referência |
Diretor de Cultura
|
01 | 40 horas | 45 |
Art. 2º – As despesas oriundas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 11 de junho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de junho de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete