LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 282 DE 16 DE MARÇO DE 2017.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 282 DE 16 DE MARÇO DE 2017.

 Noredi Murilo Busarello, Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte lei:

 Art. 1º – Fica acrescido o inciso III ao artigo 21 da Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. […]

[…]

III – Atividade de Nível Médio.

 

Art. 2º. O inciso II do artigo 22 da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 […]

[…]

II – Assessoramento Parlamentar I – CM/API: cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

 

Art. 3º – Fica acrescido o inciso II-A ao artigo 22 da Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação

Art. 22 […]

[…]

II-A – Assessoramento Parlamentar II – CM/APII: cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio;

 

Art. 3º Fica alterado o cargo para Assessor Parlamentar I, o Nível para 50, e o Código CM/ANS do Anexo III – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO : ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: CM/ANS

 

Quantidade

  vagas

Cargo

 

Carga

horária

Código

 

      Nível

 

      

      01

 

 

                Assessor     

         Parlamentar I

 

  40h

 

 

 

CM/ANS-1

 

 

  50

                                                     

Art. 4º Acrescenta o anexo III-A, na Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO III-A

 LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

 CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO : ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: CM/ANM

 

Quantidade

  vagas

Cargo

 

Carga

horária

Código

 

      Nível

 

      

      02

 

 

         

          Assessor     

         Parlamentar II

 

  40h

 

 

 

CM/ANM-1

 

 

 

 

40

                                   

 Art. 5º Fica alterado o cargo e o nível do Grupo II do Anexo VII – Quadro Geral de Cargos em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO VII

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

                  

GRUPO              CARGO NÍVEL N. DE VAGAS
 

    II

 

 

Assessor

Parlamentar I

 

  

   50 

                     

   

     01

 

 Art. 6º Fica acrescido o Grupo III, do Anexo VII – Quadro Geral de Cargos em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO VII

 LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

             

GRUPO              CARGO NÍVEL N. DE VAGAS
     III  

Assessor

Parlamentar II

 

  

40 

                     

   

     02

 

 Art. 7º Fica alterado o cargo e o nível do Anexo X da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO X

 LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

 

DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA: CM/ANS
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I – CARGO EM COMISSÃO
NÍVEL: 50

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: o cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de curso superior.

 

Art. 8º Fica acrescido o Anexo X- A a Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO X-A

 LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

 

DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO SIGLA: CM/ANM
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II – CARGO EM COMISSÃO
NÍVEL: 40

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: o cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de nível médio.

  

Art. 9º Fica alterado o Anexo XIII – TABELA, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:

  

ANEXO XIII – TABELA

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

          CARGO/FUNÇÃO N. VAGAS       NÍVEL

VENCIMENTO

 CARGA   HORÁRIA
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – CM/ANS

– Assessor Jurídico

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA: CM/ANS

– Assessor Parlamentar I

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO –CM/ANM

– Assessor Parlamentar II

 

 

01

 

01

 

 

02

 

53

 

50

 

 

40

 

10H

 

40H

 

 

40H

 

Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara de Vereadores.

Art. 11 Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 25 de abril de 2024.

NOREDI MURILO BUSARELLO

Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros