LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/04/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 282 DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 282 DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Noredi Murilo Busarello, Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso III ao artigo 21 da Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. […]
[…]
III – Atividade de Nível Médio.
Art. 2º. O inciso II do artigo 22 da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 […]
[…]
II – Assessoramento Parlamentar I – CM/API: cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
Art. 3º – Fica acrescido o inciso II-A ao artigo 22 da Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação
Art. 22 […]
[…]
II-A – Assessoramento Parlamentar II – CM/APII: cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio;
Art. 3º Fica alterado o cargo para Assessor Parlamentar I, o Nível para 50, e o Código CM/ANS do Anexo III – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO : ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: CM/ANS
Quantidade
vagas |
Cargo
|
Carga
horária |
Código
|
Nível
|
01
|
Assessor
Parlamentar I |
40h
|
CM/ANS-1
|
50 |
Art. 4º Acrescenta o anexo III-A, na Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III-A
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO : ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: CM/ANM
Quantidade
vagas |
Cargo
|
Carga
horária |
Código
|
Nível
|
02
|
Assessor Parlamentar II |
40h
|
CM/ANM-1
|
40 |
Art. 5º Fica alterado o cargo e o nível do Grupo II do Anexo VII – Quadro Geral de Cargos em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
GRUPO | CARGO | NÍVEL | N. DE VAGAS |
II |
Assessor Parlamentar I |
50 |
01 |
Art. 6º Fica acrescido o Grupo III, do Anexo VII – Quadro Geral de Cargos em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
GRUPO | CARGO | NÍVEL | N. DE VAGAS |
III |
Assessor Parlamentar II |
40 |
02 |
Art. 7º Fica alterado o cargo e o nível do Anexo X da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO X
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
DESCRIÇÃO DE CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA: CM/ANS |
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I – CARGO EM COMISSÃO |
NÍVEL: 50
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: o cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de curso superior. |
Art. 8º Fica acrescido o Anexo X- A a Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO X-A
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
DESCRIÇÃO DE CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO SIGLA: CM/ANM |
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II – CARGO EM COMISSÃO |
NÍVEL: 40
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: o cargo de provimento em comissão, a que é inerente à assistência ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e Vereadores no funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, para cujo o desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de nível médio. |
Art. 9º Fica alterado o Anexo XIII – TABELA, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar n. 282, de 16 de março de 2017, que “Cria a estrutura organizacional da Câmara de Rio dos Cedros, fixa vencimentos dos cargos e salários de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO XIII – TABELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE MARÇO DE 2017
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO | N. VAGAS | NÍVEL
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – CM/ANS
– Assessor Jurídico ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA: CM/ANS – Assessor Parlamentar I ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO –CM/ANM – Assessor Parlamentar II
|
01
01
02 |
53
50
40 |
10H
40H
40H |
Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 11 Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de abril de 2024.
NOREDI MURILO BUSARELLO
Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros