LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/06/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.100, DE 06 DE JUNHO DE 2006.       

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE  06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. […]

II – Área de terras urbana, constante da Matrícula nº21.253, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., de propriedade da Diocese de Blumenau, assim caracterizada:

 

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 Art. 2º.

[…]

1º – O município de Rio dos Cedros poderá ficar responsável pelo pagamento das despesas de escrituração e registro, bem como por eventuais despesas necessárias ao desmembramento de áreas, implantação, averbação e registro de mecanismos comunitários, pagamento de taxas e outros emolumentos, retiradas de licenças e contratação e eventual aquisição de mão de obra, serviços técnicos e maquinário necessário a viabilizar a concretização do negócio.

2º – Aos imóveis objeto das transações imobiliárias descrita no caput do presente artigo serão distribuídos os seguintes valores:

  1. R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o imóvel descrito no artigo 1º, inciso I da presente lei, dos quais já foram pagos R$100.000,00 (cem mil reais) conforme notas de empenhos nº309/001, 309/002 e 309/003, restando um saldo a pagar correspondente à R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que será pago na assinatura da escritura pública definitiva.
  2. R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o imóvel descrito no artigo 1º, inciso II, alínea a, alterado pela Lei Complementar nº341/2022, da presente lei, os quais foram pagos conforme nota de empenho nº 309/004.
  3. R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o imóvel descrito no artigo 1º, inciso II, alínea b, da presente lei, os quais foram pagos conforme nota de empenho nº 309/005.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº100/2006, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 13 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de junho de 2023.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete