LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 09 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O inciso I do §2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 244, de 24 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º –
[…]
- 2º –
I – R$80,00 (oitenta reais) diários por procedimentos de transferência de pacientes, acrescidos ao valor do abono de que trata a Lei Complementar nº 159, de 06 de maio de 2009 e suas alterações, para fora do domicílio (com exclusão das transferências realizadas para o vizinho Município de Timbó que não gerarão direito ao abono) realizados durante o respectivo dia, reduzidos à metade quando:
- o local de destino situar-se a menos de 50KM (cinquenta quilômetros) e a estada do agente público durar menos de 5h (cinco horas), contado o período do registro de sua saída da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, até seu retorno ao mesmo ponto.
Parágrafo único – Os valores de que trata a Lei Complementar n. 244, de 24 de fevereiro de 2014 somente poderão ser reajustados por lei de mesma natureza, obedecendo aos mesmos índices inflacionários concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 09 de maio de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de maio de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete