LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/03/2023

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências

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LEI COMPLEMENTAR N.133, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° – Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e anexos, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIMVI, mediante autorização da Lei Complementar n.º Lei Complementar nº 133, de 04/09/2007 e suas alterações.

Art. 2° – As alterações de que trata o Art. 1º desta Lei, passam a vigorar com a redação consolidada constante no Anexo Único, da presente Lei.

 Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, 14 de março de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de março de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete