LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/03/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 30 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº97, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 30 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen

Art.1º – Altera o Art. 1º da Lei Complementar nº 97 de 30 de maio de 2006, com a seguinte redação:

Art. 1º – Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa Indústria e Comércio de Sorvetes do Vale Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.966/0001-31, estabelecida na Estrada Geral Rio Ada, s/nro, na localidade de Rio Ada, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, parte de um terreno rural de propriedade deste município, situado na localidade de Pomeranos Central, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC, contendo a área de 10.000,00m2(dez mil metros quadrados), extremando pela frente com a Estrada Geral Pomeranos Central em 91metros; lado esquerdo em 110,00 metros com a Rua Projetada; lado direito em 110,00 metros com terras de Luiz Odorizzi; fundos em 91metros com terras de Erwino Giovanella, sendo que a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, sob nro. 5.182, Livro 2.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 07 de março de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de março de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete