LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.?

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.100, DE 06 DE JUNHO DE 2006.       

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A alínea “a” do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
II –
a)O terreno urbano, de forma irregular, designado sob área nº 01, situado do lado par da rua Tibério Bertoldi, distando pelo marco PP, 196,00 metros da esquina formada pelo lado ímpar da rua Sergipe com o lado ímpar da rua Acre, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área remanescente de 2.352,09m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois metros e nove decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: partindo do marco PP até o marco 01, pela frente, à oeste, com ângulo de 57º numa linha curva em 121,50 metros com o lado par da rua Tiberio Bertoldi; segue do marco 01 até o marco 02, pelo lado esquerdo, ao sul, com ângulo de 83º em 17,20 metros com o imóvel transcrito sob o nº 4.094, fls. 157, Livro 3-B (área de 26.428,00m2 descrita em 1º lugar), de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Gerold Ittner e Tibério Bertoldi; segue do marco 02 até o marco PP, pelos fundos, à leste, com ângulo de 110º3 em 96,00 metros com o imóvel transcrito sob o nº 4.094, fls. 157, Livro 3-B (área de 26.428,00m2 descrita em 1º lugar), de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Gerold Ittner e Tibério Bertoldi, fechando um perímetro em 234,70 metros.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 30 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de agosto de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete