Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos

Secretária: Giovana Borges de Lima Lenzi 
Avenida Tiradentes, 149 – Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: 47 3380-5804
E-mail:  turismo@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos.

Competências:

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

Art.3º. Compete à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:

I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais de turismo e eventos no município;

II. Formular e desenvolver a Política Municipal do Desporto, Cultura,  Turismo  e  eventos coordenando  e  incentivando   a  realização  de atividades  desportivas,  culturais  e  de  turismo

III. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

IV. Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

V. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

VI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;

VII. Buscar  e/ou  prestar  colaboração  técnica  e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas  esportivas,  culturais,  de  turismo  mediante  termos  de convênios,  acordo  e/ou  assemelhados

VIII. Organizar e promover certames de  competições  esportivas  e  de  lazer;  apoiar,  incentivar,  realizar   e  divulgar  as  manifestações culturais da comunidade rio-cedrense;

IX. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais e de Turismo;

X. Articular-se com entidades  e  organismos  públicos  e/ou  particulares,  com  vista  à  promoção  de   atividades  que  incrementem a cultura, o esporte e o turismo;

XI. Divulgar as belezas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda.

XII. Gerir o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 1.640, de 20 de abril de 2010)  e o Fundo Municipal de Turismo (Lei Municipal  nº 1.641, de 20 de abril de 2010)

XIII. Desenvolver ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;

XIV. Planejar as atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XVIII. Comandar, coordenar e controlar Coordenar a colocação e o exercício funcional dos servidores integrantes do quadro do pessoal lotados nesta Secretaria;

XIX. Baixar normas complementares;

XX.  Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

XXI. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;

XXII. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;

XXIII. Exercer o controle e avaliação periódicos dos programas firmados, em parceria, entre esta Secretaria e Entidades públicas e privadas;