Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos
Secretária: Giovana Borges de Lima Lenzi
Avenida Tiradentes, 149 – Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: 47 3380-5804
E-mail: turismo@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos.
Competências:
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
Art.3º. Compete à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:
I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais de turismo e eventos no município;
II. Formular e desenvolver a Política Municipal do Desporto, Cultura, Turismo e eventos coordenando e incentivando a realização de atividades desportivas, culturais e de turismo
III. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
IV. Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
V. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
VI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;
VII. Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados
VIII. Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade rio-cedrense;
IX. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais e de Turismo;
X. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, o esporte e o turismo;
XI. Divulgar as belezas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda.
XII. Gerir o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 1.640, de 20 de abril de 2010) e o Fundo Municipal de Turismo (Lei Municipal nº 1.641, de 20 de abril de 2010)
XIII. Desenvolver ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;
XIV. Planejar as atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XVIII. Comandar, coordenar e controlar Coordenar a colocação e o exercício funcional dos servidores integrantes do quadro do pessoal lotados nesta Secretaria;
XIX. Baixar normas complementares;
XX. Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
XXI. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XXII. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;
XXIII. Exercer o controle e avaliação periódicos dos programas firmados, em parceria, entre esta Secretaria e Entidades públicas e privadas;