Denúncia online de maus-tratos a animais
(necessário envio de fotos)
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019,e ainda devido a grande quantidade de trotes recebidos pelos setores competentes da Prefeitura,
SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS DENÚNCIAS FEITAS COM:
1. O ENVIO DE PELO MENOS UMA FOTOGRAFIA DO ANIMAL;
2. DENÚNCIAS FEITAS COM NOME E CPF FALSOS NÃO SERÃO AVERIGUADAS;
3. TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (os campos de nome e CPF não são divulgados);
Antes de formalizar uma denúncia, certifique-se de que é de maus-tratos.
Você deve encaminhar para o e-mail ouvidoria@riodoscedros.sc.gov.br os dados constantes
no formulário abaixo para validarmos a denúncia.