Diretoria de Tributação

É de competência da Diretoria do Serviço de Tributação:
- a fiscalização e aprovação dos loteamentos 
- manter o cadastro econômico do município atualizado
- o exame, a aprovação e a fiscalização de projetos de obras e edificações 
- a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo 
- o fornecimento e controle da numeração predial 
- a identificação dos logradouros públicos 
- a atualização do sistema cartográfico municipal 
- as atividades inerentes a coibir as construções e loteamentos clandestinos 
- a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do município 
- o gerenciamento da política de publicidade nos logradouros e bens públicos 
- o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano 
- fornecer certidões negativas de débitos imobiliários, e de   pessoas físicas e jurídicas municipais
- parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
- cobrança de taxas e impostos municipais.