É de competência da Diretoria do Serviço de Tributação: - a fiscalização e aprovação dos loteamentos - manter o cadastro econômico do município atualizado - o exame, a aprovação e a fiscalização de projetos de obras e edificações - a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo - o fornecimento e controle da numeração predial - a identificação dos logradouros públicos - a atualização do sistema cartográfico municipal - as atividades inerentes a coibir as construções e loteamentos clandestinos - a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do município - o gerenciamento da política de publicidade nos logradouros e bens públicos - o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano - fornecer certidões negativas de débitos imobiliários, e de pessoas físicas e jurídicas municipais - parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa - cobrança de taxas e impostos municipais.