LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/02/2025

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Complementar 001/1991
ALTERA
Lei Complementar 002/1991

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica alterado o dispositivo abaixo, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.87.

FUNÇÃO COMISSIONADA
Atribuições Número de Funções Valor
Direção, Chefia e/ou Assessoramento 25 Até 50% do vencimento do servidor

Art.2º – Fica alterado o dispositivo abaixo, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO NÚMERO VALOR (PERCENTUAL SOBRE A REFERÊNCIA 05 DA TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA)
FG – 1 35 Até 50%
FG – 2 45 Até 35%

Art.3º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 18 de fevereiro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2025.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete