LEI ORDINÁRIA Nº 2.289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/09/2024
EMENTA
- “DENOMINA ‘PADRE JOÃO BAPTISTA DELSALE O CEMITÉRIO MUNICIPAL e A CAPELA MORTUÁRIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
“DENOMINA ‘PADRE JOÃO BAPTISTA DELSALE O CEMITÉRIO MUNICIPAL e A CAPELA MORTUÁRIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. A título honorífico, ficam nominados “PADRE JOÃO BAPTISTA DELSALE”, o Cemitério Municipal e a Capela Mortuária, situados na rua Duque de Caxias, em Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de setembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 18 de setembro de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete