LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/07/2024

EMENTA

  • RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA PÚBLICA INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE EUROPEU (APIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 30 DE JULHO DE 2024.

  RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA PÚBLICA INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE EUROPEU (APIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público APIS, mediante autorização da Lei Complementar Municipal nº 301/2018 e suas alterações.

 Parágrafo Único. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS) é parte integrante do Anexo I desta Lei, aprovado na íntegra e sem alterações do texto final, na Assembleia Geral realizada em 21 de março de 2024, nos termos da Resolução nº 1018, de 1º de julho de 2024.

Art. 2º Aplicam-se os efeitos da 3ª Alteração ao Contrato de Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu (APIS) a partir da ratificação mediante lei pela maioria dos entes consorciados, na forma do artigo 12-A, da Lei Federal 11.107, de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 30 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete