LEI ORDINÁRIA Nº 2.282, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/07/2024

EMENTA

  • Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.282, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o – O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros será estabelecido nos termos desta Lei.

§ – Ao servidor público efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Rio dos Cedros, nomeado para o cargo em comissão, será afastado do cargo, emprego ou função de seja titular, sendo-lhe facultado optar exclusivamente pela sua remuneração de origem, inclusive com manutenção do vínculo previdenciário, se segurado de Regime Próprio de Previdência Social.

§ 2º – Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do cargo em comissão de que trata esta lei, o tempo de serviço do servidor efetivo será contado para todos os efeitos legais, sendo que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

 Art. 2o – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 7.624,37 (sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).

Art. 3o – O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município, a contar de 2026.

 Art. 4o – Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

Art. 5o – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2025.

Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 02 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 02 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete