LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/06/2024

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0303.0152.2088 – APIS – Medicamentos

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades

dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (263131100300 – Transf União Conv

Saúde – Emenda Individual 39800002)………………………………………………………………..R$82.253,66

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades

dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (160070000200 – Transf SUS/União

– Bloco Manut – CAPITAÇÃO PONDERADA)…………………………………………………………R$11.269.50

 

Total Geral…………………………………………………………………………………….R$93.523,16

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (263131100300 – Transf União Conv Saúde –

Emenda Individual 39800002)………………………………………………………………………………….R$82.253,66

333900000000000 – Aplicações diretas (160070000200 – Transf SUS/União – Bloco Manut –

CAPITAÇÃO PONDERADA)……………………………………………………………………………….R$11.269.50

 

Total Geral……………………………………………………………………………………… R$93.523,16

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 25 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 25 de junho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete