LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/05/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 31 DE MAIO DE 2024.

(Alterada pela LC380/2024)

 AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º. Fica desafetada da destinação originária e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de permuta, o imóvel matriculado sob nº34.733, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., com as seguintes características e confrontações: Uma área de terras, declarada de utilidade pública, destinada à exploração ou à conservação dos serviços públicos, situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito (ponto PP), 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até a esquina com o lado par da rua João Lorenz, contendo a área de 4.083,16m2 (quatro mil e oitenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, ao sul, em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com o azimute de 66°49’38” e a distância de 32,91 metros, até o ponto P1 (E 669.622,86 m e N 7.050.676,51 m); deste segue em 114°17’15” à esquerda pelo lado esquerdo, à leste, em linha reta com o azimute de 1°06’53”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.654, Livro 2, de propriedade de Dario Sandri e Rita Sandri em 126,23 metros, até o ponto P2 (E 669.625,31 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 115°41’18” à esquerda pelos fundos, ao norte, em linha reta com o azimute de 296°48’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 10,20 metros, até o ponto P3 (E 669.616,21 m e N 7.050.807,32 m); deste segue em 135°35’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°23’33”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 15,19 metros, até o ponto P4 (E 669.601,73 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 265°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 337°30’05”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 16,02 metros, até o ponto P5 (E 669.595,60 m e N 7.050.817,53 m); deste segue em 23°36’48” à esquerda pelo lado direito, à oeste, em linha reta com o azimute de 181°06’53”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.467, Livro 2, de propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz em 154,00 metros, até o ponto PP (E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m); deste segue em 65°42’45” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 354,55 metros.

Parágrafo Único: Imóvel este avaliado, conforme avaliação mercadológica em R$122.494,80 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e quatro metros e oitenta decímetros quadrados).

 Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a permutar de imóveis de propriedade do Município de Rio dos Cedros – SC., matriculado sob nº34.733, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., com parte do imóvel de propriedade de LUCAS HENRIQUE UBER BORTH, CPF 061.506.709-37, RG 5.263.129-SSP/SC, nascido em 23 de maio de 1997, filho de Lairto Borth e Cleide Maria Uber Borth, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar administrativo, residente e domiciliado na rua Oscar Piske, n° 494, bairro Nações, cidade de Timbó – SC., matriculado sob nº1.197, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste imóvel no ponto M01, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’39,737″ W; Latitude 26°44’15,966″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 242°32’39”, com ângulo interno de 11°06’46” e uma distância de 5,63m, confrontando com  até o ponto M02 de coordenadas (Longitude 49°15’39,916″ W, Latitude 26°44’16,053″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 245°04’39”, com ângulo interno de 177°28’00” e uma distância de 2,53m, confrontando com  até o ponto M03 de coordenadas (Longitude 49°15’39,998″ W, Latitude 26°44’16,088″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 244°46’29”, com ângulo interno de 180°18’10” e uma distância de 3,78m, confrontando com  até o ponto M04 de coordenadas (Longitude 49°15’40,121″ W, Latitude 26°44’16,142″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 248°41’43”, com ângulo interno de 176°04’45” e uma distância de 1,84m, confrontando com  até o ponto M05 de coordenadas (Longitude 49°15’40,183″ W, Latitude 26°44’16,165″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 268°59’56”, com ângulo interno de 159°41’47” e uma distância de 3,56m, confrontando com  até o ponto M06 de coordenadas (Longitude 49°15’40,312″ W, Latitude 26°44’16,168″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 313°49’57”, com ângulo interno de 135°09’59” e uma distância de 0,32m, confrontando com  até o ponto M07 de coordenadas (Longitude 49°15’40,321″ W, Latitude 26°44’16,161″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 312°23’22”, com ângulo interno de 181°26’34” e uma distância de 4,59m, confrontando com  até o ponto M08 de coordenadas (Longitude 49°15’40,445″ W, Latitude 26°44’16,062″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 332°17’06”, com ângulo interno de 160°06’16” e uma distância de 0,45m, confrontando com  até o ponto M09 de coordenadas (Longitude 49°15’40,453″ W, Latitude 26°44’16,049″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 332°33’56”, com ângulo interno de 179°43’10” e uma distância de 12,61m, confrontando com  até o ponto M10 de coordenadas (Longitude 49°15’40,668″ W, Latitude 26°44’15,688″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 337°05’20”, com ângulo interno de 175°28’37” e uma distância de 1,85m, confrontando com  até o ponto M11 de coordenadas (Longitude 49°15’40,695″ W, Latitude 26°44’15,633″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 335°39’26”, com ângulo interno de 181°25’53” e uma distância de 0,03m, confrontando com  até o ponto M12 de coordenadas (Longitude 49°15’40,696″ W, Latitude 26°44’15,632″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 140°03’10”, com ângulo interno de 15°36’17” e uma distância de 1,34m, confrontando com  até o ponto M13 de coordenadas (Longitude 49°15’40,664″ W, Latitude 26°44’15,665″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 140°03’10”, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 1,89m, confrontando com  até o ponto M14 de coordenadas (Longitude 49°15’40,619″ W, Latitude 26°44’15,712″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 144°04’17”, com ângulo interno de 175°58’53” e uma distância de 2,90m, confrontando com  até o ponto M15 de coordenadas (Longitude 49°15’40,557″ W, Latitude 26°44’15,788″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 132°59’31”, com ângulo interno de 191°04’46” e uma distância de 4,04m, confrontando com  até o ponto M16 de coordenadas (Longitude 49°15’40,448″ W, Latitude 26°44’15,876″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 114°27’24”, com ângulo interno de 198°32’07” e uma distância de 2,54m, confrontando com  até o ponto M17 de coordenadas (Longitude 49°15’40,364″ W, Latitude 26°44’15,909″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 114°27’24”, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 3,49m, confrontando com  até o ponto M18 de coordenadas (Longitude 49°15’40,248″ W, Latitude 26°44’15,955″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 105°28’26”, com ângulo interno de 188°58’59” e uma distância de 3,21m, confrontando com  até o ponto M19 de coordenadas (Longitude 49°15’40,136″ W, Latitude 26°44’15,981″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 100°23’47”, com ângulo interno de 185°04’38” e uma distância de 1,84m, confrontando com  até o ponto M20 de coordenadas (Longitude 49°15’40,070″ W, Latitude 26°44’15,991″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 94°37’53”, com ângulo interno de 185°45’54” e uma distância de 2,51m, confrontando com  até o ponto M21 de coordenadas (Longitude 49°15’39,980″ W, Latitude 26°44’15,996″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 88°30’10”, com ângulo interno de 186°07’43” e uma distância de 2,50m, confrontando com  até o ponto M22 de coordenadas (Longitude 49°15’39,889″ W, Latitude 26°44’15,993″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 84°18’27”, com ângulo interno de 184°11’42” e uma distância de 1,51m, confrontando com  até o ponto M23 de coordenadas (Longitude 49°15’39,835″ W, Latitude 26°44’15,988″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 80°02’36”, com ângulo interno de 184°15’52” e uma distância de 1,52m, confrontando com  até o ponto M24 de coordenadas (Longitude 49°15’39,781″ W, Latitude 26°44’15,978″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 73°39’25”, com ângulo interno de 186°23’10” e uma distância de 1,28m, confrontando com  até o ponto M01 de coordenadas (Longitude 49°15’39,737″ W, Latitude 26°44’15,966″ S), fechando assim o perímetro de 67,76m, desapropriada está com objetivo da formação da curva de transição da Rua Amazonas com a Rua Duque de Caxias, na forma como estatuído na presente lei complementar.

§ 1º – Imóvel este avaliado, conforme avaliação mercadológica em R$46.924,80 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

§ 2º – Cabe aos proprietários dos imóveis objeto da permuta as anuências necessárias a conclusão do negócio jurídico.

Art. 3º. Considerando as avaliações mercadológicas dos imóveis objeto da permuta no qual há diferença de valores resta necessário o ajuste a fim de salvaguardar os cofres públicos, assim fica autorizado o parcelamento do saldo remanescente (R$75.570,00 setenta e cinco mil quinhentos e setenta reais) em até sessenta (60) parcelas mensais, corrigidos pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC-M da FGV.

Art. 3º. Considerando as avaliações mercadológicas dos imóveis objeto da permuta no qual há diferença de valores resta necessário o ajuste a fim de salvaguardar os cofres públicos, assim fica autorizado o parcelamento do saldo remanescente (R$75.570,00 setenta e cinco mil quinhentos e setenta reais) em até sessenta (60) parcelas mensais, corrigidos pela UFM – Unidade Fiscal Municipal, com base na variação anual do INPC. (Redação dada pela LC 380/2024)

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a outorgar a competente escritura pública de permuta, por serem considerado inservível ou inconveniente sua manutenção no patrimônio público municipal, respeitadas as formalidades da lei.

 §1º – O valor mínimo para alienação será o valor definido conforme parecer mercadológico, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até sessenta (60) parcelas mensais, corrigidos pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC-M da FGV.

§1º – O valor mínimo para alienação será o valor definido conforme parecer mercadológico, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até sessenta (60) parcelas mensais, corrigidos pela UFM – Unidade Fiscal Municipal com base na variação anual do INPC.Art. (Redação dada pela LC 380/2024)

5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

 Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 31 de maio de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 31 de maio de 2024

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete