LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/06/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RIO DOS CEDROS – “RÁDIO CEDRO FM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RIO DOS CEDROS – “RÁDIO CEDRO FM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros”, da cidade de Rio dos Cedros – SC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 14.174.681/0001-19, registrada no Cartório de Ofício de Registros das pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Timbó- SC em regular funcionamento desde 01/08/2011, com sede Rua Piauí, 80, Centro de Rio dos Cedros-SC, CEP:89121000.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, em 06 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 06 de junho de 2024.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete