LEI ORDINÁRIA Nº 2.276, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/05/2024

EMENTA

  • Autoriza em regime de urgência a concessão de aporte financeiro à Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó – Hospital e Maternidade OASE, para auxiliar na amortização dos custos aplicados no desenvolvimento de suas atividades até o ano de 2023.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.276, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Autoriza em regime de urgência a concessão de aporte financeiro à Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó – Hospital e Maternidade OASE, para auxiliar na amortização dos custos aplicados no desenvolvimento de suas atividades até o ano de 2023.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º O Prefeito de Rio dos Cedros fica autorizado a conceder aporte financeiro ao Hospital e Maternidade OASE (CNPJ nº 86.377.553/0002-64), através de sua entidade mantenedora (Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó – OASET, CNPJ n.º 86.377.553/0001-83), no valor de R$ 43.174,95 (quarenta e três mil cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), destinados à amortização dos custos aplicados no desenvolvimento de suas atividades até o ano de 2023, alusivos aos cidadãos de Rio dos Cedros.

Parágrafo único. A entidade, com o recebimento dos valores, dá plena geral e irrestrita quitação a toda e qualquer pendencia alusiva ao Convênio n° 06/2020, até o ano de 2023.

Art. 2º As despesas previstas no art. 1º correrão por conta do seguinte Projeto/Atividade, Elemento e Unidade Orçamentária do Orçamento Programa 2024, do Fundo Municipal de Saúde:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

3339000000000000000 – Aplicações diretas

150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio dos Cedros, 31 de maio de 2024.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 31 de maio de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete