DECRETO Nº 3.582, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/06/2024

EMENTA

  • Aprova e ratifica o planejamento realizado para o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, e dá outras providências,

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.582, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Aprova e ratifica o planejamento realizado para o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, e dá outras providências,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº  14.133/2021, art. 12, VII que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos;

CONSIDERANDO a realização do planejamento de contratações públicas, visando o exercício de 2025.

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 3.460, de 05, de maio de 2023, art. 17, que estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros.

Decreta:

Art. 1 0 Fica aprovado e ratificado o Plano de Contratações Anual (PCA) do executivo municipal, incluído suas Secretarias e Órgãos, para o exercício de 2025 nas conformidades da tabela contida no Anexo Único, que a este acompanha.

Art. 20 São objetivos do PCA, atender os princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da administração pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica, e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei.

Art. 30 A execução e o cumprimento do PCA serão de responsabilidade, acompanhamento e fiscalização das Secretarias e Órgãos, de acordo com as suas respectivas proposituras de contratações públicas, consolidadas na tabela contida no Anexo Único.

Parágrafo Único. As eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela, bem como correções de quaisquer informações inseridas no PCA, deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificada peIo respectivo ordenador de despesa da Secretaria/Órgão, devido, com transparência, publicidade e comunicação ao controle

Art. 4 0 As Secretarias e órgãos devem se reunir periodicamente visando as adequações que se façam necessárias ao PCA, motivadamente, especialmente no tocante a unificação de procedimentos de contratação públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal e que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes.

Parágrafo Único. Fica a Controladoria Geral do Município responsável por acompanhar, orientar e recomendar quaisquer adequações que se façam necessárias ao PCA, nas conformidades do teor dos Pareceres Técnicos retro mencionados e/ou normativas legais pertinentes, tanto de ofício ou requerimento do gestor da Secretaria/Órgão.

Art. 50 A execução e cumprimento do PCA deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente as leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.

Art. 6 0 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 03 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 03 de junho de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete