LEI ORDINÁRIA Nº 2.272, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/04/2024

EMENTA

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O DIA DA VITÓRIA.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.272, DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O DIA DA VITÓRIA.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

 Art. 1º.  Fica instituído o “Dia da Vitória” a ser lembrado, anualmente, no dia 8 de maio.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 26 de abril de 2024.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 26 de abril de 2024.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete