LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/02/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.100, DE 06 DE JUNHO DE 2006.       

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE  06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 1º e acrescenta a alínea “a”, inciso III ao artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passando a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º.

II –

  1. b) revogado

III – Área de terras urbana, constante da Matrícula nº34.588, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., de propriedade da Diocese de Blumenau, assim caracterizada:

  1. terreno urbano, designado sob a parcela 02, do desdobro constante da Av.1-32.607, Livro 2, deste Ofício, situado do lado ímpar da rua Tibério Bertoldi e rua Sergipe, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito em 178,90 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, contendo a área de 012,37M² (seis mil e doze metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E 671.600,293 m e N 7.041.422,818 m) e 49°16’28.4194″ W; 26°44’16.7220″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, ao leste, em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua Tibério Bertoldi com o azimute de 324°07’24” e a distância de 7,83 metros até o ponto 01 (E 671.595,726 m e N 7.041.429,132 m), e 49°16’28.5877″ W; 26°44’16.5189″ S; deste segue em 235°52’29” à direita, em linha reta com o azimute de 19°45’02”, confrontando com o lado ímpar rua Sergipe em 24,54 metros até o ponto 02 (E 671.604,019 m e N 7.041.452,227 m), e 49°16’28.2990″ W; 26°44’15.7649″ S; deste segue em 188°21’27” à direita, em linha reta com o azimute de 28°06’29”, confrontando com o lado ímpar rua Sergipe em 19,40 metros até o ponto 03 (E 671.613,159 m e N 7.041.469,341 m), e 49°16’27.9766″ W; 26°44’15.2049″ S; deste segue em 187°19’34” à direita, em linha reta com o azimute de 35°26’04”, confrontando com o lado ímpar da rua Sergipe em 12,84 metros até o ponto 04 (E 671.620,603 m e N 7.041.479,802 m), e 49°16’27.7124″ W; 26°44’14.8617″ S; deste segue em 113°25’07” à esquerda, pelo lado esquerdo, ao norte, em linha reta com o azimute de 328°51’11”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 24.351, Livro 2, de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Tibério Bertoldi, e Gerold Ittner, em 52,52 metros até o ponto 05 (E 671.593,437 m e N 7.041.524,752 m), e 49°16’28.7174″ W; 26°44’13.4132″ S; deste segue em 87°37’27” à esquerda, em linha reta com o azimute de 236°28’37”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 8.774, Livro 2, de propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X, em 83,69 metros até o ponto 06 (E 671.523,669 m e N 7.041.478,534 m), e 49°16’31.2193″ W; 26°44’14.9456″ S; deste segue em 95°49’53” à esquerda, pelos fundos, à oeste, em linha reta com o azimute de 152°18’30”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.058, Livro 2, de propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X, em 77,87 metros até o ponto 07 (E 671.559,855 m e N 7.041.409,584 m), e 49°16’29.8761″ W; 26°44’17.1698″ S; deste segue em 73°04’16” à esquerda, pelo lado direito, ao sul, em linha reta com o azimute de 45°22’46”, confrontando com a parcela 01, matriculada sob o nº 34.587, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, em 28,20 metros até o ponto 08 (E 671.579,928 m e N 7.041.429,393 m), e 49°16’29.1595″ W; 26°44’16.5174″ S; deste segue em 242°30’50” à direita em linha reta com o azimute de 107°53’36”, confrontando com a parcela 01, matriculada sob o nº 34.587, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, em 21,40 metros até o ponto 0PP (E 671.600,293 m e N 7.041.422,818 m), e 49°16’28.4194″ W; 26°44’16.7220″ S; deste segue em 36°13’48” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 328,29 metros.

 

Art. 2º. A alínea “c”, do inciso III, do parágrafo § 2º, artigo 2º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.

III –

  1. R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o imóvel descrito no artigo 1º, inciso III, alínea “a”, da presente lei, os quais foram pagos conforme nota de empenho nº 309/005.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 1º, II, b, alterando o Art. 2º, §2º, “c”, bem como as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de fevereiro de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete