LEI ORDINÁRIA Nº 2.248, DE 05  DE SETEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/09/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.248, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)…………………………………………..R$50.000,00

3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$70.000,00

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$40.000,00

003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)…………………………………………..R$50.000,00

3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)…………………………………………………………………….R$174.348,65

Total Geral………………………………………………………………………………………R$384.348,65

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)………………………………………….R$100.000,00

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)………………………………………………………………………R$70.000,00

003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)…………………………………………………………………….R$174.348,65

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)………………………………………………………………………R$40.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………..R$384.348,65

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 05 de setembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de setembro de 2023.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete