LEI ORDINÁRIA Nº 2.247, DE 22  DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/08/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.247, DE 22  DE AGOSTO DE 2023

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias de Unidades Saúde

344900000000000 – Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)……………………………………………………………. R$10.000,00

 

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)……………………………………………………………….. R$10.000,00

 

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333900000000000 – Aplicações diretas (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut – Mac)…………………………………………………………………….. R$1.000,00

 

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut –  Mac)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$61.738,32

 

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$12.415,68

 

Total Geral ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$95.154,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut –  Mac)…………………………………………………………………….R$62.738,32

 

333900000000000 – Aplicações diretas (150010020000  – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)………………………………………………………………….R$32.415,68

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$95.154,00

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 22 de agosto de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de agosto de 2023.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete