LEI ORDINÁRIA Nº 2.247, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/08/2023
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.247, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias de Unidades Saúde
344900000000000 – Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)……………………………………………………………. R$10.000,00
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)……………………………………………………………….. R$10.000,00
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333900000000000 – Aplicações diretas (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut – Mac)…………………………………………………………………….. R$1.000,00
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut – Mac)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$61.738,32
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$12.415,68
Total Geral ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$95.154,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações diretas (160070001200– Transf – SUS/União – Bloco de Manut – Mac)…………………………………………………………………….R$62.738,32
333900000000000 – Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)………………………………………………………………….R$32.415,68
Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$95.154,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de agosto de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete