LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 22  DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/08/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 22  DE AGOSTO DE 2023

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

0012.0365.0050.2012 – Manutenção do CEI/Jardim

3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………R$47.713,80

 

07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

001 – DIRETORIA DE TURISMO

0023.0695.0045.1019 – Construção de Pontos Turísticos

3449000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)…………………………………………………………………….R$10.000,00

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………R$821,85

 

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………..R$9.465,51

 

Total Geral……………………………………………………………………………………….R$68.001,16

 

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)………………………………………………………..R$47.713,80

 

07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

001 – DIRETORIA DE TURISMO

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros não Vinculados)………………………………………………………………………………………R$10.000,00

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………….R$10.287,36

 

Total Geral………………………………………………………………………………………R$68.001,16

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 22 de agosto de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de agosto de 2023.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete