LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/08/2023
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2012 – Manutenção do CEI/Jardim
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………R$47.713,80
07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
001 – DIRETORIA DE TURISMO
0023.0695.0045.1019 – Construção de Pontos Turísticos
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros Recursos não Vinculados)…………………………………………………………………….R$10.000,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………R$821,85
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………..R$9.465,51
Total Geral……………………………………………………………………………………….R$68.001,16
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)………………………………………………………..R$47.713,80
07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
001 – DIRETORIA DE TURISMO
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150170000000 – Outros não Vinculados)………………………………………………………………………………………R$10.000,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS
0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………….R$10.287,36
Total Geral………………………………………………………………………………………R$68.001,16
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de agosto de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete