LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

001 – Diretoria Gabinete Fazenda

0028.0846.0015.0003 – Encargos Inativos e Pensionistas – Administração

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 50.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

001 – Diretoria Gabinete Fazenda

0009.0273.0015.0005 – Manutenção da Previdência Social Municipal

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 70.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor de Agricultura

3449000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………R$ 10.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

3449000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

06 – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………….R$ 250.000,00

 

Total Geral ………………………………………………………………………………………………………..R$ 390.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal do Turismo

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………R$ 50.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Denvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………….R$ 170.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Denvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

3339000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

3339000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

09 – Segurança Pública

001 – Apoio a Segurança Pública

0006.0182.0035.2081 – C. Corp. – Convênio Corpo de Bombeiros

3319000000000000000 – Aplic. dir. (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………….R$ 50.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………………………R$ 390.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de agosto de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de agosto de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete